No dia 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.190, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A norma estabelece um marco regulatório moderno, com o objetivo de padronizar, digitalizar e dar maior transparência aos processos de licenciamento em todo o país.
Principais mudanças da lei
1. Novos tipos de licenças
Além da LP (Prévia), LI (Instalação) e LO (Operação), passam a existir modalidades como:
- LAU (Licença Ambiental Única): Consolida múltiplas licenças em um único documento
- LAC (Licença por Adesão e Compromisso): Para atividades de baixo impacto
- LOC (Operação Corretiva): Para regularização de atividades em operação
- LAE (Ambiental Especial): Para casos específicos e complexos
Essas modalidades ampliam a flexibilidade e permitem procedimentos ajustados ao porte e impacto dos empreendimentos.
2. Dispensa para atividades rurais de baixo impacto
Cultivos agrícolas, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte não precisam mais de licenciamento, desde que a propriedade esteja regular ou em processo de regularização ambiental.
🌾 Atividades dispensadas
- Cultivos agrícolas tradicionais
- Pecuária extensiva
- Pecuária semi-intensiva de pequeno porte
- Pecuária intensiva de pequeno porte
Condição: Propriedade deve estar regular ou em processo de regularização ambiental.
3. Processos 100% digitais
Todo licenciamento deve tramitar em meio eletrônico, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), o que amplia a transparência e facilita o acompanhamento.
4. Prazos claros
O tempo máximo de análise foi definido:
- LP com EIA: até 10 meses
- LP sem EIA: até 6 meses
- LO, LI e LOC: até 3 meses
Se o prazo não for cumprido, a instância superior pode assumir o processo, garantindo celeridade.
5. Participação pública fortalecida
Audiências, consultas e reuniões participativas passam a ser obrigatórias em empreendimentos de maior impacto, com divulgação prévia de estudos ambientais.
6. Rigor e responsabilidade técnica
Empreendedores e profissionais passam a responder civil e penalmente por informações falsas ou omissas, e as penalidades para operação sem licença foram ampliadas.
O que isso representa para empresas e produtores?
A nova legislação traz maior previsibilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade ambiental. Empresas terão prazos mais claros e modalidades de licença adequadas ao porte e complexidade de seus projetos. Já produtores rurais ganham em desburocratização para atividades de baixo impacto, desde que estejam ambientalmente regulares.
✅ Benefícios da nova lei
- Maior previsibilidade nos processos
- Segurança jurídica aprimorada
- Prazos claros e definidos
- Modalidades adequadas ao porte do empreendimento
- Desburocratização para atividades de baixo impacto
Como o time da Maxx Ambiental pode ajudar?
- Identificando a modalidade de licença mais adequada para cada caso específico
- Elaborando estudos ambientais em conformidade com as novas exigências
- Acompanhando prazos e procedimentos digitais, evitando riscos de atrasos ou indeferimentos
- Apoiando produtores rurais na regularização ambiental, especialmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Conclusão
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) inaugura uma nova era para a gestão ambiental no Brasil. Empresas e produtores têm agora regras mais claras e modernas, mas também mais rigorosas. Contar com uma consultoria ambiental qualificada será essencial para transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento sustentável.