Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)

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No dia 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.190, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A norma estabelece um marco regulatório moderno, com o objetivo de padronizar, digitalizar e dar maior transparência aos processos de licenciamento em todo o país.

Principais mudanças da lei

1. Novos tipos de licenças

Além da LP (Prévia), LI (Instalação) e LO (Operação), passam a existir modalidades como:

Essas modalidades ampliam a flexibilidade e permitem procedimentos ajustados ao porte e impacto dos empreendimentos.

2. Dispensa para atividades rurais de baixo impacto

Cultivos agrícolas, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte não precisam mais de licenciamento, desde que a propriedade esteja regular ou em processo de regularização ambiental.

🌾 Atividades dispensadas

  • Cultivos agrícolas tradicionais
  • Pecuária extensiva
  • Pecuária semi-intensiva de pequeno porte
  • Pecuária intensiva de pequeno porte

Condição: Propriedade deve estar regular ou em processo de regularização ambiental.

3. Processos 100% digitais

Todo licenciamento deve tramitar em meio eletrônico, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), o que amplia a transparência e facilita o acompanhamento.

4. Prazos claros

O tempo máximo de análise foi definido:

Se o prazo não for cumprido, a instância superior pode assumir o processo, garantindo celeridade.

5. Participação pública fortalecida

Audiências, consultas e reuniões participativas passam a ser obrigatórias em empreendimentos de maior impacto, com divulgação prévia de estudos ambientais.

6. Rigor e responsabilidade técnica

Empreendedores e profissionais passam a responder civil e penalmente por informações falsas ou omissas, e as penalidades para operação sem licença foram ampliadas.

O que isso representa para empresas e produtores?

A nova legislação traz maior previsibilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade ambiental. Empresas terão prazos mais claros e modalidades de licença adequadas ao porte e complexidade de seus projetos. Já produtores rurais ganham em desburocratização para atividades de baixo impacto, desde que estejam ambientalmente regulares.

✅ Benefícios da nova lei

  • Maior previsibilidade nos processos
  • Segurança jurídica aprimorada
  • Prazos claros e definidos
  • Modalidades adequadas ao porte do empreendimento
  • Desburocratização para atividades de baixo impacto

Como o time da Maxx Ambiental pode ajudar?

  1. Identificando a modalidade de licença mais adequada para cada caso específico
  2. Elaborando estudos ambientais em conformidade com as novas exigências
  3. Acompanhando prazos e procedimentos digitais, evitando riscos de atrasos ou indeferimentos
  4. Apoiando produtores rurais na regularização ambiental, especialmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Conclusão

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) inaugura uma nova era para a gestão ambiental no Brasil. Empresas e produtores têm agora regras mais claras e modernas, mas também mais rigorosas. Contar com uma consultoria ambiental qualificada será essencial para transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento sustentável.